Seguros em geral e o seguro de condomínio tema deste nosso artigo são importantes para proteger os assegurados e fornecer tranquilidade e estruturação em casos de problemas sérios. Principalmente em casos de tragédias ou danos graves, ter esse suporte é essencial para que se possa direcionar esforços para outros pontos a serem resolvidos.
Um dos mais importantes a serem feitos é o seguro de condomínio, principalmente devido a sua obrigatoriedade. Conheça mais sobre ele e descubra porque ele é imprescindível.
O que é seguro de condomínio?
O seguro de condomínio é aquele que trata cobertura para as áreas comuns, as quais são de domínio de todos os condôminos.
Qual a sua importância?
Em primeiro lugar, legalmente ele é obrigatório. O artigo 1.346 do Código Civil Brasileiro afirma que todo condomínio deve realizar a contratação desse serviço, tendo pelo menos a cobertura básica para incêndios e destruição total ou parcial.
Ele é essencial como proteção do patrimônio individual e coletivo dos moradores do condomínio. Afinal, as áreas comuns pertencem a todos e, por isso, deve-se zelar pela sua segurança e integridade.
Um tipo de dano estrutural que possa causar problemas nesses locais provoca sérios prejuízos financeiros e, até mesmo, abalos psicológicos, já que afeta justamente o lar daqueles que ali residem, um lugar de extrema importância.
Ao sair da cobertura básica exigida legalmente, previne-se também gastos excessivos com situações de sinistros que devem ser resolvidas rapidamente. Por exemplo, quebras de vidros de janelas de áreas comuns decorrentes de chuvas de granizo podem ser resolvidas rapidamente, sem maiores prejuízos para todos.
Sem o seguro esse tipo de situação levaria ainda a necessidade de arrecadação do valor do serviço através de aumento da taxa de condomínio (caso não tivesse dinheiro armazenado em caixa), o que estenderia o tempo para a resolução completa do problema.
Como recorrer a ele?
O síndico ou responsável pelo condomínio deve encaminhar a solicitação de pedido de cotação para uma corretora de seguros devidamente autorizada, de forma a realizar a avaliação da apólice.
Essa escolha deve ser feita corretamente, pois envolve a assistência correta por parte da empresa em momento de problemas. Corretoras ruins podem gerar mais dores de cabeça do que permitir uma maior segurança nesse momento.
Após a cotação, é necessário discutir em assembleia a proposta oferecida, e só poderá haver a contratação caso seja aprovado pelos condôminos presentes na reunião em que o assunto for discutido.
É importante realizar a avaliação com diferentes coberturas, a fim de definir qual será a escolha que os moradores aprovarão.
Quais são os tipos de cobertura?
Há três tipos de cobertura de seguro de condomínios: básica, ampla e acessórias. Entenda cada uma delas.
Básica
É aquela que atende a obrigatoriedade exigida por lei. Ela cobre os danos causados por incêndios e danos parciais ou totais causados por quedas de raios na área do condomínio e explosões.
Acessórias
São aquelas que podem ser adquiridas individualmente em conjunto com a básica. Estão entre elas: responsabilidade civil do síndico, responsabilidade civil de guarda de veículo, roubo ou furto de bens do condomínio, seguro de vida e acidentes pessoais de funcionários, acidentes com portões etc.
Ampla
É a combinação da cobertura básica com todas as acessórias, realizando a cobertura a todo dano material causado ao condomínio.
Relembramos a importância de sempre realizar a cotação e contratação com corretoras confiáveis para que possa contar com o melhor atendimento e cobertura em caso de problemas.
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