A Tecnoseg te ajuda a simplificar o que parece tão complicado!

Abaixo, encontram-se alguns termos muito usados nas apólices de seguros, mas que nem todos sabem os signficados.

» Apólice
É o contrato do seguro, no qual constam os dados do Segurado, além das coberturas, das Condições Gerais, Cláusulas Adicionais e Cláusulas Particulares, que identificam o risco e o patrimônio do Segurado.

» Aviso de Sinistro
É a comunicação específica de um dano pessoal ou material, que o Segurado é obrigado a fazer à sua Seguradora, com a finalidade de dar conhecimento imediato à mesma da ocorrência do sinistro, informando o dia, a hora, as circunstâncias da ocorrência, etc…

» Beneficiário
É a pessoa física ou jurídica, designada pelo Segurado na apólice, para receber a indenização porventura devida, no caso da ocorrência do evento coberto (sinistro).

» Boa Fé
É o princípio básico de qualquer contrato de seguro, pois é indispensável que haja confiança mútua. A não observância deste princípio tornará nulo o contrato. Este princípio obriga as partes a agir com a máxima honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato.

» Bônus
Desconto sobre o prêmio, oriundo da inexistência de sinistro na apólice de vigência anterior à que está sendo contratada.

» Capital Segurado
Termo utilizado para definir o valor do seguro a ser pago pela Seguradora no caso de sinistro coberto na garantia de Acidentes Pessoais.

» Condições Gerais
São Cláusulas de caráter básico, comuns a todas as apólices de um mesmo ramo e modalidade do seguro. São condições básicas do seguro, que se aplicam em todos os casos, para regular os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora.

» Corretor
É o único profissional legalmente autorizado a orientar o Segurado na contratação do seguro, podendo representar os seus interesses junto à Seguradora.

» Dano
É o prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.

» Danos pessoais
Lesão, invalidez ou morte provocado por sinistro coberto pelo seguro.

» Depreciação
É a perda progressiva de valor de bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, idade e estado de conservação.

» Dolo
Artifício fraudulento empregado pelo Segurado para obrigar a Seguradora a algo que não assumiu. É a vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave, é risco excluído de qualquer contrato de seguro. Se comprovado, cancela automaticamente o seguro, sem direito à restituição do prêmio, impedindo qualquer direito à indenização.

» Endosso ou Aditamento
Documento emitido pela Seguradora durante a vigência do contrato, que promove alterações, correções, inclusões, enfim, quaisquer modificação nos dados constantes na apólice. Sua emissão e autenticação ficam a cargo da Seguradora. Este documento, sempre que emitido, torna-se parte integrante da apólice, ficando uma via em poder da Seguradora, uma em poder do corretor e outra do Segurado.

» Franquia
É a percentagem ou importância que fica sob a responsabilidade do Segurado, caso ocorra um sinistro. É um valor inicial assumido pelo Segurado, à título de participação nos prejuízos que vierem a ocorrer.

» Furto simples
Subtração para si ou para outrem de coisa alheia, sem a ocorrência das características que distinguem o furto qualificado.

» Furto Qualificado
Subtração para si ou para outrem, de coisa alheia, mediante destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

» Garantia
Modalidade de evento que o seguro tem por responsabilidade dar cobertura.

» Limite Máximo Indenizável
Representa o valor máximo de responsabilidade da seguradora, em caso de sinisto.

» Importância Segurada (I.S)
É o valor que o Segurado estabelece para o objeto do seguro. A determinação deste valor é de exclusiva responsabilidade do segurado, exceto em casos onde o contrato mencione critérios específicos, como por exemplo, tabelas ou índices oficiais.

» Local do Risco
Endereço onde se encontram os bens segurados.

» Liquidação de Sinistro
Processo de pagamento de indenização ao Segurado ou a seus beneficiários.

» Prêmio
É o valor pago pelo Segurado à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade por um determinado risco,  pelo que pagará  indenização em virtude  de eventual perda ou dano coberto pela apólice.

» Primeiro Risco Absoluto
É o tipo de contratação de seguro em que a Seguradora responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o valor segurado (LMI).

» Primeiro Risco Relativo
É o tipo de seguro contratado nas situações, onde o valor segurado (IS) poderá ser inferior ao valor real (Valor em Risco), respondendo a Seguradora pelo pagamento da indenização proporcional entre o valor real e o valor segurado, estabelecido pelo segurado.

» Proponente
É a pessoa que se propõe à realização de um seguro, preenchendo uma proposta.

» Proposta
Formulário onde o Segurado manifesta seu interesse na contratação do seguro, para que seja avaliada a aceitação, custos e condições por parte da Seguradora.  Qualquer dado omitido na proposta que influencie na aceitação do risco, acarretará a perda de direito à indenização, nos termos do artigo 1.443 do Cód. Civil.

» Regulação de Sinistro
É o processo de apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo da indenização devida ao Segurado e no direito do mesmo à essa indenização.

» Ressarcimento
É o processo de recuperar dos causadores responsáveis, os prejuízos causados ao Segurado, indenizados pela sua Seguradora.

» Restituição de Prêmio
Qualquer redução de cobertura ou de valores do contrato, expressamente aceita pela Seguradora, que venha a gerar devolução de parte do prêmio pago.

» Risco
É o evento incerto, de natureza incerta, independente da vontade das partes contratantes, contra o qual é feito o seguro. Por exemplo: Incêndio, Roubo, etc.

» Roubo
Subtração do bem Segurado para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de haver, por qualquer meio, reduzido a possibilidade de resistência. O Roubo não se confunde com a Extorsão, que não encontra cobertura neste contrato.

» Salvados
São os bens que, indenizados, passam a ser de propriedade da Seguradora, por direito sub-rogatório.

» Seguradora
A Empresa, que emite a apólice e assume a cobertura dos riscos de acordo com as condições do seguro contratado.

» Sinistro
É a concretização do risco, cujas conseqüências são cobertas financeiramente pela apólice contratada (o conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro, para efeito de cobertura e indenização).

» SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
É o órgão de controle e fiscalização do Mercado Segurador Brasileiro.

» Terceiro
Qualquer pessoa que, para efeito de cobertura, não tenha relação de parentesco com o Segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômica – financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Seguradora exercerá o seu direito de sub-rogação, independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

» Valor de Mercado
No caso de seguro de automóveis, atualmente é utilizada a referência da tabela FIPE (Fudação Instituto de Pesquisas Econômicas)

» Valor Determinado
É o valor do veículo estipulado pelo Segurado e aceito pela Seguradora, no momento da contratação do seguro e o valor da indenização, no caso de perda total do bem segurado.

» Valor em Risco
É o valor do bem segurado, na data de contratação do seguro, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.

» Vigência do Seguro
Período de tempo que determina a data de início e de término do contrato do seguro.

» Vistoria Prévia ou Inspeção do Risco
Pode ser requerida na contratação ou a qualquer momento, para verificar as condições do bem, objeto do seguro, mediante comunicação ao corretor e ao segurado.